Em busca de realizar o sonho da casa própria, dona Helena 38, juntou suas economias e partiu em busca das melhores ofertas do mercado imobiliário. Em meio a tantas opções, valores e metragens, ela se deparou com algo que muitas vezes passa desapercebido pela maioria dos compradores, mas que pode fazer a diferença na hora de escolher seu imóvel: as diferenças que implicam na metragem do imóvel. Afinal de contas, o que é representa cada um desses termos: área últil, privada, comum e total.
Descomplicamos para você e a busca pelo seu imóvel ficará ainda mais fácil e seguro, pois isso te ajudará a evitar problemas e confusões em relação à propaganda.

• Área privativa
A área privativa de um imóvel é todo o espaço que está da porta de entrada para dentro da unidade. Isso inclui paredes e pilares. Em outras palavras, é a metragem dos cômodos que apenas o morador irá usar, que os demais condôminos não têm acesso.
A metragem que aparece na escritura e na matrícula do imóvel é a área privada. Quando o imóvel tem garagem, esta também, faz parte da área privativa se for para uso privado de um morador específico, bem como depósitos e dispensas.
Porém, isso já não cabe para vagas que estiverem em um estacionamento de condomínio, mas não estiver mencionada na escritura.
• Área útil
A área útil se assemelha bem com a área privativa, inclusive é até possível se fazer algumas intervenções, como decorar, pintar e mobiliar, no entanto, a área útil não inclui pilares e paredes.
Por conta dessa semelhança, não é raro comprar um imóvel achando que sua unidade tem determinado valor e depois descobrir que na verdade a área é menor.
• Área comum
A área comum é um conceito ainda mais fácil de se entender, pois contempla todo aquele espaço que pode ser utilizado por todos os condôminos.
Estão dentro da área comum, por exemplo, hall de entrada, todas as áreas de circulação, área de lazer, piscina, salão de festas, playground, área de lazer, quadras esportivas, sauna, churrasqueira, escadas e corredores, portaria, etc.
Cabe uma observação para este ítem: o estacionamento só será considerado área comum se as vagas forem ocupadas de forma aleatória.
• Área total
Para finalizar esta grande questão temos área total, que nada mais é que a soma da área privativa + a área comum (parte utilizada na fração ideal).
A área total também consta na escritura de m imóvel e é a partir dela também que é calculado o preço do metro quadrado do imóvel.
Para evitar desapontamentos, fique ligado em nossas postagens ou entre em contato com um de nossos agentes.
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