Quando uma pessoa falece, os seus bens, direitos e dívidas não desaparecem com ela. Eles são transmitidos aos seus herdeiros, que são as pessoas que têm direito à sua herança. Mas como saber quais são os bens do falecido, quem são os seus herdeiros e como dividir a herança entre eles? É para isso que servem o inventário e a partilha de bens, dois procedimentos que visam regularizar a situação patrimonial do falecido e dos seus sucessores.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento que tem como objetivo fazer o levantamento, a apuração e a avaliação de todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Por meio do inventário, é possível saber qual é o patrimônio líquido do falecido, ou seja, a diferença entre os seus ativos (bens e direitos) e os seus passivos (dívidas). O inventário também serve para identificar quem são os herdeiros do falecido, que podem ser legítimos (parentes) ou testamentários (indicados em testamento). Além disso, o inventário é necessário para o pagamento dos impostos e das dívidas do falecido, que devem ser quitados antes da partilha da herança.
O que é partilha?
A partilha é o procedimento que tem como objetivo dividir os bens do falecido entre os seus herdeiros, de acordo com as regras do direito sucessório. A partilha pode ser feita de forma amigável ou litigiosa, dependendo da existência ou não de consenso entre os herdeiros. A partilha também pode ser feita de forma igualitária ou desigual, dependendo da existência ou não de testamento. A partilha é o momento em que os herdeiros recebem a sua quota-parte da herança, que pode ser em dinheiro ou em bens específicos.
Como fazer o inventário e a partilha?
O inventário e a partilha podem ser feitos de duas formas: judicial ou extrajudicial. A forma judicial é aquela que ocorre por meio de um processo na justiça, com a intervenção de um juiz. A forma extrajudicial é aquela que ocorre por meio de uma escritura pública em um cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial.
Quando fazer o inventário e a partilha judicial?
O inventário e a partilha judicial são obrigatórios quando:
- Há testamento do falecido;
- Há herdeiro menor de idade ou incapaz;
- Há discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
- Há bens sujeitos a sobrepartilha (bens desconhecidos ou sonegados no inventário anterior).
Para fazer o inventário e a partilha judicial, é preciso contratar um advogado para representar os interesses dos herdeiros no processo. O prazo para iniciar o inventário judicial é de 2 meses após o falecimento, e o prazo para concluí-lo é de 12 meses.
Quando fazer o inventário e a partilha extrajudicial?
O inventário e a partilha extrajudicial são possíveis quando:
- Não há testamento do falecido;
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
- Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
- Não há dívidas do falecido ou elas já foram pagas.
Para fazer o inventário e a partilha extrajudicial, é preciso contratar um advogado para elaborar a escritura pública de inventário e partilha. O prazo para iniciar o inventário extrajudicial é o mesmo do judicial (2 meses após o falecimento), mas o prazo para concluí-lo é bem menor (em média, 3 meses).
Quais são as vantagens e desvantagens do inventário e da partilha extrajudicial?
O inventário e a partilha extrajudicial têm algumas vantagens em relação ao inventário e à partilha judicial, como:
- Maior rapidez e simplicidade;
- Menor custo e burocracia;
- Maior autonomia e flexibilidade dos herdeiros.
Por outro lado, o inventário e a partilha extrajudicial também têm algumas desvantagens, como:
- Necessidade de consenso entre todos os herdeiros;
- Necessidade de pagamento à vista dos impostos e das taxas cartorárias;
- Impossibilidade de incluir bens sujeitos a sobrepartilha.
Conclusão
O inventário e a partilha de bens são procedimentos indispensáveis para regularizar a situação patrimonial do falecido e dos seus herdeiros. Eles podem ser feitos de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias de cada caso. O inventário e a partilha extrajudicial são mais rápidos, simples e baratos, mas exigem consenso entre os herdeiros e não permitem a inclusão de testamento ou de bens sujeitos a sobrepartilha. O inventário e a partilha judicial são mais demorados, complexos e caros, mas permitem a solução de conflitos entre os herdeiros e a inclusão de testamento ou de bens sujeitos a sobrepartilha.
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